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IPI Imposto Sobre Produtos Industrializados

Segundo o Art. 46. do CTN (Código Tributário Nacional) o IPI é um imposto de competência da União, sobre produtos industrializados e tem como fato gerador:  I - O seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; II - A sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do art. 51; III - Asua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão. Do aspecto material o fato gerador do IPI é a industrialização, considerando-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação, mesmo incompleta, parcial ou intermediária, que lhe modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçõe para consumo. Mais o que estaremos tratando aqui é uma particularidade do IPI nas remessas para as Áreas de Livre Comércio, todas as empresas que comercializam com empresas instaladas nessas áreas conhecem os benefícios que o governo federal concede através Decreto-Lei nº 288, de

PIS E COFINS

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Incidência da Contribuição para PIS/PASEP e da COFINS nas Operações realizadas nas Áreas de Livre Comércio (ALC) Modificações na Legislação de Referência A Subsecretaria de tributação e contencioso (Sutri) encaminhou para analise da coordenação – Geral de tributação algumas indagações formuladas pelo Deputado Federal Jurandil Juarez (PMDB/AP), sobre a incidência da contribuição para PIS/PASEP e da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) sobre a receita auferida nas operações de empresas comerciais domiciliadas nas Áreas de Livre Comércio (ALC) 2. As indagações decorrem das propostas de modificação das Leis n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, inseridas no contexto do projeto de Lei de conversão (PLV) n° 4, de 2009 decorrente da tramitação da Medida Provisória n° 451, de 15 de dezembro de 2008. Tal Medida Provisória acabou por converte-se na Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009. As propostas em questão resultaram nos ar

CÓDIGOS DE ERRO SUFRAMA

Procedimentos para Correção de Códigos de Erros em Notas Fiscais junto a Suframa As notas fiscais de entrada que constam com pendências na Suframa, com descrição de erro nos códigos 84 (NOTA FISCAL NÃO ENVIADA PELA SEFAZ); 39 (FALTA DESTACAR O VALOR DO ICMS); é tomar as devidas providências para internamento da nota fiscal com a descrição de erro, junto a Suframa ou a Sefaz. Descrição dos Códigos de erros mais comuns e os procedimentos junto a Suframa. 1 -         C ódigo (erro 84 (NOTA FISCAL SEM BATIMENTO), antiga NOTA FISCAL NÃO ENVIADA PELA SEFAZ) , é o mais conhecido entre as empresas destinatárias, pois este código de erro é muito comum quando a nota fiscal não é digitalizada no posto fiscal da SEFAZ para a retirada deste código de erro faz-se o seguinte procedimento: tirar fotocópia da nota fiscal, lista com as pendências por recebedor encontrado no site da Suframa, fazer requerimento avulso da e enviar a SUFRAMA-PROTOCOLO, para ser digitada para dar baixa no sistema da S

ICMS

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--> Emissão de Notas Fiscais de Vendas para Zo na Franca de Manaus ou Áreas de Livr e Comércio Na emissão de notas fiscais para Zona Franca de Manaus ou ALC, as mesmas d evem ser emitidas da seguinte forma: O valor t otal dos produtos deverá ser maior que o valor total da nota fiscal essa distinção d a r-se referente aos destaques dos imposto s (Incentivos fiscais), que esta região tem – ICMS, PIS/PASEP, COFINS E IPI , isso nas compras dentro do território nacio nal, serão os assuntos ab ordados neste post. ICMS – ( I MPO STO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORI AS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇ ÃO ) ; Este imposto de competência estadual e cujo f ato gerador é a realização de operações relativas à circulação de merc adorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e i ntermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, este im