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Mostrando postagens de setembro, 2013

IPI Imposto Sobre Produtos Industrializados

Segundo o Art. 46. do CTN (Código Tributário Nacional) o IPI é um imposto de competência da União, sobre produtos industrializados e tem como fato gerador:  I - O seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; II - A sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do art. 51; III - Asua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão. Do aspecto material o fato gerador do IPI é a industrialização, considerando-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação, mesmo incompleta, parcial ou intermediária, que lhe modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçõe para consumo. Mais o que estaremos tratando aqui é uma particularidade do IPI nas remessas para as Áreas de Livre Comércio, todas as empresas que comercializam com empresas instaladas nessas áreas conhecem os benefícios que o governo federal concede através Decreto-Lei nº 288, de